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Cuiabá-MT

Justiça determina que prefeitura de Cuiabá siga decreto estadual


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Os decretos estadual e municipal eram divergentes. Para o desembargador Orlando Perri, o decreto de Cuiabá é inconstitucional.

Justiça determinou, nesta quarta-feira (3), que a Prefeitura de Cuiabá adote as medidas restritivas de prevenção à Covid-19 de acordo com o decreto estadual, publicado na segunda-feira (1°). A liminar suspende, temporariamente, as regras impostas pelo município, nessa terça-feira (2).

Prefeitura de Cuiabá informou que cumprirá a determinação, mas que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal(STF). A ação, segundo o prefeito Emanuel Pinheiro, será encaminhada pela procuradoria do município ainda nesta quarta-feira.

pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) após disparidades entre decretos estadual e municipal. O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) anunciou novas medidas na terça-feira (2) e flexibilizou as regras fixadas pelo governo estadual no início da semana.

Para o desembargador Orlando Perri do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decreto do município é inconstitucional.

“A imposição de medidas restritivas não é assunto afeto apenas ao interesse local, especialmente quando o objetivo transcende os interesses de um ou outro município. Compete ao município endurecer as medidas impostas pelo governo estadual, jamais afrouxá-las, conforme pretende a norma impugnada”, ressalta.

 

Enquanto o governo estabeleceu toque de recolher a partir de 21h e a proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h de segunda à sexta, a prefeitura flexibilizou o toque de recolher de 23h às 5h, duas horas a menos do que o decreto estadual, e permitiu o funcionamento de alguns segmentos do comércio até às 22h.

Conforme a ação do MPE, a existência de disparidades entre os decretos enfraquece o combate à pandemia e ‘estimula a prática de transgressão de normas jurídicas em um momento em que a harmonia da política pública sanitária se mostra primordial’.

Divergências entre decretos

 

O decreto da prefeitura de Cuiabá anunciado pelo prefeito flexibilizou as medidas restritivas fixadas pelo governo estadual na segunda-feira (1º) contra o avanço da Covid-19.

A principal divergência está no toque de recolher.

  • Decreto do governo de MT
  • Decreto da prefeitura de Cuiabá

 

Os dois decretos passariam a valer a partir desta quarta-feira (3), mas, com a decisão, só deve vigorar o decreto do estado.

Ainda na terça-feira, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou o projeto de lei do governo de Mato Grosso que prevê multa por desrespeito às medidas do decreto.

O projeto estabelece multa de R$ 500 para as pessoas físicas que descumprirem as normas e de R$ 10 mil às empresas ou órgãos públicos que cometerem as infrações.

A prefeitura de Cuiabá já adiantou que o município não aplicará a multa.

O governo de Mato Grosso lamentou a posição da prefeitura, dizendo que a capital ‘politiza’ a situação.

Decreto do governo

 

  • Toque de recolhe das 21h até às 5h
  • De segunda à sexta, os estabelecimentos devem parar as atividades a partir das 19h e seguir fechados até às 5h
  • Aos sábados e domingos, poderão funcionar somente até às 12h
  • Farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone, poderão seguir abertos normalmente
  • Nos horários permitidos, os comércios deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local
  • Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas
  • Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h
  • O transporte coletivo e por aplicativo podem funcionar normalmente

Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

Decreto de Cuiabá

 

  • Toque de recolher das 23h às 5h
  • Estão suspensas todas as atividades em casas de shows, espetáculos, boates
  • Deverão ser fechados, temporariamente, praças, campos, quadras poliesportivas, parques, entre outros espaços públicos e privados que promovam atividades coletivas
  • Estão suspensas as cirurgias e atendimentos ambulatoriais eletivos
  • Eventos sociais, corporativos e religiosos estão liberados dentro do horário do toque de recolher
  • Comércio em geral, varejista, atacadistas e shopping popular: De segunda-feira a sábado das 8h às 18h
  • Lojas em shopping: De segunda-feira a domingo das 10h às 21h
  • Bares e restaurantes: De segunda a domingo 11h às 22h
  • Lanchonetes, padarias, açougues e congêneres: De segunda-feira a domingo das 6h às 19h
  • Supermercados e congêneres: De segunda-feira a domingo das 6h às 22h
  • Prestação de serviços em geral: De segunda-feira a sábado das 8h às 18h
  • Distribuidoras de bebidas: De segunda-feira a domingo das 10h às 22h, vedado o consumo no local
  • Conveniências em postos de combustível: De segunda-feira a domingo das 10h Às 22h, permitido o consumo no local, desde que estejam todos sentados
  • Academias de musculação, natação e congêneres: De segunda-feira a sábado de 6h às 22h
  • Clubes de lazer em geral: De segunda-feira a domingo das 6h às 22h, vedada a prática de atividades coletivas
  • Vendedores ambulantes autorizados pelo município: até às 22h

 

Covid-19 em Mato Grosso

 

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta terça-feira (2), 253.783 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 5.864 óbitos em decorrência do coronavírus.

Foram notificadas 1.255 novas confirmações de casos da doença e 32 mortes. Dos 253.783 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 8.562 estão em isolamento domiciliar e 237.991 estão recuperados.

Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 411 internações em UTIs públicas e 377 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 88,01% para UTIs adulto e em 45% para enfermarias adulto.

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